Terça-feira, Abril 29, 2025

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Cai Habeas Corpus que Havia Considerado Tráfico como Porte para Consumo Próprio

Em um acórdão proferido pela Quinta Turma na primeira semana de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de um Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), restabelecer a condenação pelo crime de tráfico de drogas. A decisão também anulou os efeitos de um habeas corpus que havia sido concedido anteriormente, que desclassificava o crime para posse para consumo próprio.

O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Ministério Público apresentou provas robustas, incluindo depoimentos coerentes dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. O ministro observou que a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da operação indicam claramente a destinação ao tráfico, e não ao uso pessoal. Ele ressaltou que uma revisão desse entendimento exigiria um reexame de provas, o que é proibido pela Súmula nº 7 do STJ.

Além disso, o voto do relator enfatizou a participação ativa do réu na operação criminosa, evidenciada pelos testemunhos dos policiais, que relataram que o acusado orientava os demais envolvidos sobre como se dispersar durante a abordagem policial.

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