O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por unanimidade, uma decisão da 219ª Zona Eleitoral de Poá e cancelou a multa de R$ 5.000 imposta a Flávia de Souza Verdugo, pré-candidata à prefeitura de Poá. A decisão foi proferida em sessão plenária na semana passada e beneficia a pré-candidata ao aceitar seu recurso.
A multa havia sido aplicada após alegações de que Flávia de Souza Verdugo estaria realizando propaganda eleitoral antecipada via mensagens em massa pelo WhatsApp. As mensagens, que incluíam uma foto da pré-candidata e um áudio de 19 segundos, solicitavam feedback dos cidadãos sobre possíveis ideias para a cidade.
O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, explicou que a configuração de propaganda eleitoral antecipada não foi comprovada. Segundo o magistrado, o Ministério Público não conseguiu demonstrar que as mensagens tiveram um alcance significativo ou foram enviadas em massa, o que é essencial para caracterizar propaganda antecipada. Além disso, embora o WhatsApp ofereça uma função de “rótulo” para identificar mensagens frequentemente encaminhadas, a mensagem em questão não continha esse rótulo, impossibilitando a presunção de disparo em massa.
Com base nesses pontos, o TRE-SP decidiu pela suspensão da multa, embora ainda caiba recurso da decisão.