O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.105, que estabelece novas regras para a prestação de serviços de entrega no Estado de São Paulo. O principal objetivo da legislação é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais que atuam no setor. Atualmente, a maioria das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos adequados de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são feitos por meio de aplicativos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (14).
De autoria parlamentar, a legislação traz maior controle e transparência ao processo de entrega. As empresas prestadoras de serviços, assim como as intermediadoras, serão obrigadas a manter um cadastro atualizado dos profissionais que atuam na área. Esse registro deverá incluir informações como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado para a entrega.
Para reforçar ainda mais a segurança, a nova lei determina que os entregadores utilizem etiquetas específicas em suas mochilas ou baús. Essa identificação deverá conter obrigatoriamente um QR Code e um chip de validação, permitindo a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa. Essa medida visa contribuir para a prevenção de crimes e ações fraudulentas.
O descumprimento das novas determinações acarretará penalidades para as empresas, que poderão enfrentar advertências, multas e, em casos mais graves, a suspensão das atividades. A regulamentação da nova lei será realizada por meio de um grupo de trabalho que será criado pelo Governo de São Paulo.
Com essas medidas, espera-se que a segurança nos serviços de entrega seja aprimorada, beneficiando tanto os consumidores quanto os profissionais do setor.