A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Carla Kaari, que condenou mulher por portar drogas durante bloco de pré-carnaval.
A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, durante fiscalização do bloco no Parque do Ibirapuera, guardas municipais abordaram a ré e encontraram, em seu poder, brigadeiros com maconha, conhecidos como “brisadeiros”, além de porções de maconha, ecstasy e LSD.