A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da 32ª Vara Cível da Capital, condenando uma empresa de transporte interestadual a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão, proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, é resultado de uma ação judicial movida por um passageiro que sofreu uma reação alérgica devido a picadas de insetos no interior do ônibus.
O incidente ocorreu durante uma viagem de Cascavel (PR) para São Paulo (SP). Após chegar ao destino, o passageiro desenvolveu rinoconjuntivite alérgica, diretamente atribuída às picadas de insetos durante o trajeto. Ele alegou que a infestação de insetos no ônibus causou seu desconforto e a reação alérgica.
Responsabilidade da Empresa de Transporte
O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, destacou que a empresa de transporte tem a responsabilidade de assegurar a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi unânime, com o apoio dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf, que reafirmaram o entendimento do relator.
Implicações para o Setor de Transporte
Esse caso serve como um importante alerta para as empresas de transporte, ressaltando a necessidade de manutenção adequada dos veículos e a garantia de um ambiente seguro para os passageiros. A indenização não só beneficia o autor, mas também reforça a responsabilidade das empresas em prevenir situações que possam comprometer a saúde e o bem-estar de seus clientes.